LEI Nº 1375 De 22 de Maio de 1985






O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, através da sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e a Prefeitura Municipal de Batatais, objetivando, em cooperação mútua, a construção do prédio da Delegacia Agrícola de Batatais.

Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos do artigo anterior, deverá ter o referido Convênio o valor de CR$...85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros), tocando a totalidade deste valor à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

Art. 3º O valor mencionado no artigo 2º se refere às despesas com a aquisição do material necessário à construção da Delegacia Agrícola de Batatais.

Art. 4º A mão-de-obra deverá ser fornecida pela Prefeitura Municipal, valendo-se para tanto de seu quadro normal de funcionários ou contratação de mão-de-obra disponível no Município de Batatais.

Art. 5º As despesas previstas correrão por conta de verba existente no Orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 22 DE MAIO DE 1985

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.